Você sabe o que é LGPD?
LGPD é a sigla da Lei Geral de proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Essa lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD entrou em vigor em 14/08/2020.
Lei LGPD
A Calia preza por respeitar a liberdade de cada indivíduo, assegurando privacidade, segurança e transparência no uso de informações pessoais.
Entender os aspectos da LGPD é muito importante, afinal trata-se dos nossos dados e preservar nossa privacidade é um direito de todos nós, garantido por Lei.
Dentro dos aspectos, destacamos:
• Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (Exemplo: RG, CPF, e-mail, telefone e etc.).
• Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
• Tratamento de dados: é toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, classificação, utilização, acesso, processamento entre outros.
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
• Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
• Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes.
• Encarregado (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
• Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Fonte: SERPRO
Comitê de Privacidade
Encarregado (DPO): Carla P.
Presidente do Comitê: Dolores Martins
Membro Efetivo do Comitê: Silvana Lopes
Presidente do Comitê: Dolores Martins
Membro Efetivo do Comitê: Silvana Lopes
Consultores Jurídicos
Dr. Emerson Franco de Menezes
Dr. Renato Cirne
Dr. Antônio Souza
Dr. Renato Cirne
Dr. Antônio Souza
Membros Convidados
Luis Fernando
Filipe Tadashi
Diogo Silva
Filipe Tadashi
Diogo Silva