Proteção de Dados Pessoais

Lei nº 13.709/18

Você sabe o que é LGPD?



LGPD é a sigla da Lei Geral de proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Essa lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD entrou em vigor em 14/08/2020.
Lei LGPD

A Calia preza por respeitar a liberdade de cada indivíduo, assegurando privacidade, segurança e transparência no uso de informações pessoais.

Entender os aspectos da LGPD é muito importante, afinal trata-se dos nossos dados e preservar nossa privacidade é um direito de todos nós, garantido por Lei.

Dentro dos aspectos, destacamos:
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (Exemplo: RG, CPF, e-mail, telefone e etc.).
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Tratamento de dados: é toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, classificação, utilização, acesso, processamento entre outros.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes.
Encarregado (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Fonte: SERPRO

Comitê de Privacidade


Encarregado (DPO): Carla P.
Presidente do Comitê: Dolores Martins
Membro Efetivo do Comitê: Silvana Lopes

Consultores Jurídicos


Dr. Emerson Franco de Menezes
Dr. Renato Cirne
Dr. Antônio Souza

Membros Convidados


Luis Fernando
Filipe Tadashi
Diogo Silva